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Luta por direitos
    Os dilemas de quem nsão segue a fé da maioria têm se refletido no número cada vez maior de processos julgados nos tribunais.
    Passar em um concurso público é o sonho de muitos braisileiros.Somente em 2016,cerca de 10 milhões de candidatos disputaram vagas em órgãos federais,estaduais e municipais,segundo a Associação Nacional de Proteção e apoio aos Concursos (Anpac).No entanto,para algumas pessoas,a aprovação não defende apenas de dedicação,disciplina e um bom curso preparatório.É o caso dos sabatistas,grupo que inclui adventista,batistas do sétimo dia e algumas vertentes do judaísmo.Para os adeptos desses segmentos religiosos,prestar concurso público continua sendo um dilema.A maior dificuldade está na realizaçãpo de provas que ocorrem entre o pôr do sol de sexta e o de sábado,período considerado sagrado.Motivo pelo qual muitos recorrem ao tribunais em busca do direito à prestação alternativa.
    Foi preciso que um advogado entrasse com um mandado de segurança para que a contadora Patrícia Novis pudesse fazer a prova do processo seletivo para o mestrado em Ciências Contábeis na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) num horário que não conflitasse com suas crenças.Outros,no entanto,têm esse direito negado.
    Em sua monografia,apresentada em 2016 como conclusão da graduação em Ciências do Estado,Isabela Soares analisou diferentes decisões de magistrados em casos envolvendo guardadores do sábado.Segundo ela,a falta de consenso sobre o assunto no meio jurídico,além de criar um clima de incerteza entre os sabatistas,muitas vezes leva a vereditos que contrariam direitos fundamentais.
    "O direito à liberdade religiosa está expresso na Constituição brasileira e também é previsto em tratados internacionais ratificados pelo Brasil.Porém,nem sempre esse direito é assegurado aos cidadãos.Muitos concusos públicos preveem a seleção em dia de sábado",acrescenta.
    Ela conta que um dos casos que chamaram sua atenção foi o do soldado Leandro Sudré,adventista que pasou em concuso para bombeiro militar,mas não conseguiu se graduar por não ter realizado atividades no dia de  sábado.Ele entrou com recurso,mas teve o pedido indeferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais."Todos os argumentos possíveis foram utilizados pelo Tribunal para negar-lhe esse direito.Ele passou em todas as disciplinas,cumpriu a carga horária do curso,mas responde a processos disciplinares por não ter realizado atividades aos sábados",ela relata.
    Porém,um dos processos judiciais mais emblemáticos registrados no país nos últimos anos foi o de Geismario Silva dos Santos,de Marabá (PA).Em 2007,ele se inscreveu no concurso para técnico judiciário em segurança e transporte.Na primeira etapa,foi aprovado em primeiro lugar,Mas,na fase da avaliação física,a prova foi marcada para o sábado.Diante disso,o candidato pediu a transferência do exame para o domingo,quando um outro grupo faria a mesma avaliação.Porém,os organizadores do concurso negaram o pedido.
    Então,ele entrou na Justiça e conseguiu uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.Com isso,conseguiu fazer as provas de aptidão física no domingo - e foi novamente classificado em primeiro lugar.Contudo,a União recorreu ao Supremo Tribuna Federal (STF),a Geismario ficou impedido de assumir o cargo.
    Mais de uma década depois,o STF ainda não decidiu se os dias e os horário de concursos públicos podem ser alterados para garantir a liberdade religiosa.O caso de Geismrio gera grande expectativa pelo fato de o julgamento poder servir de orientação para os juízes e tribunais das instâncias inferiores onde tramitam centenas de ações que ainda dividem o judiciário.
    Causas mais frequentes
    Situações como essas confirmam o que foi constatado no Relatório sobre Intolerância e Violência Religiosa no Brasil (Rivir),publicado em 2016:entre as causas judiciais mais recorrentes nessa área estão aquelas relacionadas ao dia de guarda.Isso ajuda a explicar por que a maior parte das vítimas que procuram os tribunais brasileiros é adventista (45%).
     Foi no ambiente de trabalho que teve origem a maior parte das ações judiciais (31%) analisadas no relatório,a maioria (42%) contra empresas e o próprio governo.
    Um caso que envolveu um morador de Caicó (RN) exemplifica esse tipo de situação.Depois de se tonar adventista,o funcionário da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern)pediu que a empresa adquasse seu repouso semanal,a fim de ter o sábado livre.No entanto,ele teve o pedido negado.Na ocasião,a empresa alegou que o funcionário havia trabalhado durante 28 anos em jornada que incluía os sábados e que somente agora,em razão de ter modificado suas convicções religiosas,buscaba proteção judicial.Em 2011,o caso foi parar na Justiça.No entanto,em junho de 2015,a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a companhia de energia deveria adequar o repouso semanal do trabalhador adventista.
    Como nesse caso,a grande maioria dos danos e tipos de violência que têm chegado aos tribunais do país são de ordem psicológica,motivados,por exemplo,pela escolha imposta aos membros de determinadas religiões:abdicar do direito de participar de atividades profissionais,concursos públicos e vestibulares ou infringir suas crenças religiosas.Aspecto que afeta diretamente os sabatistas.
    "Assim,o exercício pleno do direito à objeção de consciência no Brasil e fora dele ainda é um enorme desafio em instituições públicas e privadas,empresas,escolas e universidades,governos e democracias",afima Damaris Moura,presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP."Cabe à sociedade civil participar da luta pela liberdade religiosa,não apenas reivindicando direitos e fiscalizando o Poder Público,mas também buscando o diálogo",acrescenta Emerson Almeida Lima Junios,presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB no Pará.
Caminho do diálogo
    Felizmente,nem sempre o direito das minorias religiosas depende de uma batalha judicial para ser reconhecido.Recentemente,alunos do curso de Medicina de Botucatu,comemoraram o que foi considerado por eles um fato histórico:a possiblidade de realizar a prova de residência médica em horário alternativo."Há pelo menos dez anos,a prova era realizada aos sábados e não houve permissão,pelo menos durante esse período,para que os guardadores do sábado pudessem realizá-la em outro horário",relata Andressa Liz Cândido,estudante adventista.A conquista veio do diálogo.
Luigi Braga,assessor jurídio da Igreja Adventista na América do Sul acredita que o melhor caminho não seja "judicializar" o debate,embora a igreja esteja buscando melhorar o diálog com quem faz e aplica as leis."Nosso grande desafio não é ir para o poder judiciário,a fim de convencer um juiz,mas mostrar à nação a importância do direito de crença",ressalta."Queremos menos tribunal e mais diálogo,o que implica lutar mais por liberdade religiosa do que pela reivindicação dos direitos",sublinha Erton Köhler,líder da denominação no continente.

O que dizem os processos
Desde 2012,tem crescido o número de demandas judiciais relacionadas à intolerância e violência religiosa.Veja quais grupos mais recorreram aos tribunais,os principais tipos de violência e os locais em que mais ocorreram violações nos casos que envolveram os 110 processos analisados no período de 2011 a 2015.
Religião das vítimas
45%  Adventistas
11% Evangélicos
Tipos de violência
42% Institucional praticada por organizações públicas e privadas
30% psicológica
Local das violações
31% Ambiente de trabalho
25% Escolas e universidades


Anne Seixas é jornalista (com colaboração de Márcio Tonetti)
Liberdade Para Todos